
O prefeito Rafael Greca sancionou hoje a Lei 16.038/2022 contra maus-tratos a animais em solenidade no Palácio 29 de Março. No evento também foi lançado um edital de chamamento de organização para aumentar a capacidade de abrigo dos cães e gatos resgatados pelo município.
O destacou que Curitiba já é modelo na proteção animal e que a nova lei é mais um avanço para a causa, que já conta com pilares de educação ambiental e de atendimentos de saúde dos pets.
“O que nós vemos aqui é um avanço de Curitiba, atribuindo multas mais pesadas aos infratores e mais responsabilidade aos tutores de animais. Mais que um desejo meu e da Secretaria do Meio Ambiente, este é um anseio dos protetores para que os animais tenham um lugar na sociedade e que a sua vida seja respeitada”, disse Greca.
Prestigiaram a solenidade, ainda, o secretário do Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur; o secretário especial para o Desenvolvimento da Região Metropolitana, Leverci Silveira Filho; o controlador-geral do Município, Daniel Conde Falcão Ribeiro; o assessor especial de Articulação Política, Lucas Navarro; o superintendente de Controle Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Marcos Traad; e a equipe da Rede de Proteção Animal.
Participaram, também, o titular da Delegacia de Meio Ambiente e Proteção Animal, Guilherme Dias, e a chefe da Divisão de Polícia Especializada da Polícia Civil do Paraná, a delegada Luciana de Novaes.
Entre as organizações sociais, participaram a Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba; o Instituto Fica Comigo; e as seguintes associações: Salva Bicho Curitiba, do Amigo Animal; Projeto Ajudei; Somos Amigos dos Animais; Associação Amigo Guaipeca; e Associação Adote com Consciência.
Mudanças
A Lei 16.038/2022 revoga e consolida as Leis 13.908, de 19 de dezembro de 2011, 15.122, de 22 de novembro de 2017, 15.421, de 7 de maio de 2019, e 15.450, de 28 de maio de 2019.
A lei aumenta o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400, amplia o entendimento sobre a classificação das ações que podem ser consideradas maus-tratos e torna os custos com a recuperação do animal apreendido responsabilidade do infrator.
Deixar de garantir tratamento ao animal doente, manter animais soltos em vias públicas e ter número de animais acima da capacidade de provimento de cuidados estão entre os fatores passíveis de punição na nova proposta. Tornam-se agravantes, ainda, os casos em que os animais são idosos ou possam morrer.
Os custos com a recuperação do animal apreendido por maus-tratos também ficarão a cargo do infrator a partir de agora.
Para a fundadora do Instituto Fica Comigo, Carla Negochadle, o maior rigor da lei ajuda a aumentar a informação a respeito dos maus-tratos. “A esperança é que com mais comportamentos enquadrados como maus-tratos e mais divulgação sobre o tema, isso reduza sensivelmente. Não temos estrutura para o recolhimento de tantos animais vítimas”, lamentou.