Justiça proíbe FAS e Cavo de recolherem pertences de moradores de rua

Redação Bem Paraná com informações do G1

 A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou ação da Defensoria Pública e proibiu a Fundação de Ação Social da prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo de recolher pertences de pessoas em situação de rua na Capital paranaense. A decisão tem caráter liminar e visa garantir a dignidade dessas pessoas. 

“Merece ser coibida a prática perpetrada por agentes públicos municipais consistente no confisco dos pertences, estes entendidos como aqueles não abandonados (cobertores, colchões, vestuário, sacolas, remédios, documentos, alimentos, etc.) da população em situação de rua, estando elas em grupo ou sozinha, e os objetos estando em bom estado ou não”, diz o despacho judicial, que determina ainda que os funcionários que fazem o recolhimento estejam identificados.

A FAS afirmou que não retira os pertences de moradores de rua e que só indica a limpeza pública do que está abandonado nas ruas e que as equipes já trabalham uniformizadas, com coletes de identificação.