A Justiça Federal de Curitiba negou aos portadores de necessidades especiais o direito à reserva de vagas, na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), ao julgar, em 1º de agosto de 2008, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Entretanto, esta sentença da Justiça Federal não terá efeitos práticos, visto que a própria UFPR, diante do ajuizamento da ação, decidiu adotar o sistema de cotas também para os portadores de deficiência.