A respeito das abordagens anteriores (indenizações miseráveis), recebemos incontáveis manifestações de colegas. Pedro Paulo Pinto de Lima (SP): “…milhões de brasileiros esperam receber direitos incontestes, até mesmo quantias insignificantes que são infinitamente postergadas… somos patriotas apenas quando uma seleção brasileira disputa um torneio qualquer… nossa falta de vocação para lutarmos para que as leis, sentenças e acordãos sejam cumpridas de imediato, não permitindo que, por exemplo, uma revisão de aposentadoria demore 10 ou 20 anos para ser implantada e o pagamento das diferenças seja por meio de precatórios…”. Newton R. de Oliveira: “Na verdade, vivemos a apoteose da covardia legislativa . Os interesses pessoais se sobrepõe vorazmente aos interesses da coletividade. No caso dos precatórios faço uma sugestão para os legisladores. Já que não se mexem para acabar de vez com a imoralidade para não desagradar o Estado, que criem então uma tabela específica onde até um determinado valor o pagamento seja à vista, e, para outros, seja admitido um parcelamento de acordo com os valores indenizatórios…”. Zalor Nunes Martins (SP): “…Temo apenas a industrialização das indenizações aqui no Brasil. Quanto às ações movidas contra o Estado e seus entes, o ideal seria após a condenação manter a fase inicial do pagamento de precatórios, comunicando-se o legislativo para que inclua o valor devido no orçamento, contudo, este valor deveria ser pago integralmente no ano seguinte…”. Haroldo Dantas: “…Depois a rapaziada da república das bananas fica magoada quando um americano do norte nos confunde: “Welcome to de Congo…”. Éderson Ribas: “…O país atravessa uma fase de mazelas institucionais e judiciais sem precedentes, e as indenizações, quando pagas, são exatamente na proporção alinhada em seus dizeres: medíocres. Ao povo conformado, valores irrisórios. Aos escritores, cabe escrever, para quiçá algum dia, num desses devaneios qualquer de alguém um pouco entristecido com a vida, ser consultado como base teórica para alguma atitude mais ousada…”. Jorge Luiz Bezerra (SP): “Li com esperança seus comentários sobre as minguadas indenizações pagas pelo Estado-Leviatã… Nós advogados tupinambás, metidos a sabidos, jamais ousamos antes enfrentar o sistema e seus speakers travestidos com pendores de moralidade e proporcionalidade de ocasião…”. Israel: “…aqui no RJ., a coisa está feia, Juízes estão dando indenizações de cem reais para pessoas que moram em comunidades carentes, quando tem seu direito violado…” Marlene: “Sabemos que temos três poderes da república, mas quem manda mesmo ou controla os demais, sem dúvida, é o Executivo…”. Muitas outras manifestações no sentido de ser aplicado o mesmo raciocínio da decisão da Justiça Paulista no caso do desembargador Mariano Siqueira, que teve em seu favor R$ 1,2 milhão de indenização por danos morais. È momento de repensar e banir o que denomino “as misérias do processo civil”. O Poder Judiciário tem um compromisso irrenunciável com a Nação e não pode perder o “bonde da história…”
Elias Mattar Assad
([email protected] presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas