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Entenda os desquites de Garota do Momento — Foto: Reprodução/Instagram

A novela ‘Garota do Momento’ segue trazendo discussões de época no horário das 18h, e o assunto da vez é o antigo “desquite”. Antes da instituição do divórcio, era ele o mecanismo que faziam as separações matrimoniais.

Em Garota do Momento, dois casais fizeram ou ainda vão fazer o desquite. Ligia (Palomma Duarte) abandonou seus 3 filhos ainda crianças. Seu objetivo era seguir com sua carreira de cantora, algo que o tradicional Raimundo (Danton Mello) não aceitava. Anos depois, os dois acabaram assinando o desquite.

Por outro lado, Anita (Maria Flor) e Nelson (Felipe Abib) não viviam muitos felizes já que ele vivia humilhando a esposa e os filhos. Apaixonada por Alfredo (Eduardo Sterblitch), a dona de casa bem que tentou conter a emoção, mas o marido não ajudou. Anita e Alfredo, agora, vivem um romance, mas precisam lidar com as consequências de suas escolhas.

O desquite

De acordo com o texto da lei, ela previa duas categorias : o desquite por mútuo consentimento, também chamado de amigável, e o desquite litigioso, que se fundamentava em motivações explicitadas e “provadas”, no decorrer do processo judicial.

O Código Civil vigente no período determinava, no artigo 317, os motivos para se fundamentar uma ação de desquite: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos (Brasil, 1916).