
Athletico, Coritiba e mais 36 clubes do futebol brasileiro assinaram e emitiram nesta sexta-feira (10) uma nota oficial conjunta sobre a emenda que pretende vedar qualquer tipo de publicidade e/ou patrocínios de sites de apostas no futebol brasileiro.
Na nota, os clubes afirmam que a completa proibição iria se desviar do propósito de regulamentar a modalidade de apostas por quota-fixa. E representaria danos para a principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro. Por isso, pedem que a proposta seja rejeitada.
Veja a íntegra da nota:
“Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos Excelentíssimos Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.
A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL, e o faz para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.
Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas, bem como, o cuidado com crianças e adolescentes, são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.
A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe, e de se desviar do propósito de regulamentar a modalidade de apostas por quota-fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.
Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos, bem como, que o Plenário deste respeitoso Senado, rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar”.