STJD rejeita efeito suspensivo e Kleber não joga pelo Coritiba

Redação Bem Paraná

O atacante Kleber não ganhou o efeito suspensivo favorável nesta quinta-feira, no Superior Tribunal de Justiça desportiva (STJD). Ele havia sido suspenso preventivamente por ter cuspido em um jogador do Bahia, no dia 15. Com isso, não poderá enfrentar o Grêmio nesta quinta, às 21 horas, pela 9ª rodada do Brasileirão.

Na terça-feira (20), o STJD decidiu aplicar uma suspensão preventiva a Kleber até que o caso de sua expulsão contra o Bahia fosse julgado pela Comissão Disciplinar – o caso deve entrar em pauta na próxima semana. O Coritiba tentou um efeito suspensivo para poder contar com o jogador, mas isso foi negado pelo Tribunal. O atacante Kleber teve sua suspensão mantida pelo STJD, não enfrenta o Grêmio e Cruzeiro e aguarda o julgamento, disse o Coritiba, através das redes sociais.

Kleber foi denunciado por dupla agressão a jogadores do Bahia e por cuspir no zagueiro Edson, do Bahia, na quinta-feira (15), quando os dois se enfrentaram pela 7ª rodada do Brasileirão. A Procuradoria classificou as atitudes do atacante como graves em justificativa para o pedido da suspensão prevista no artigo 35 do CBJD.

No relatório da partida entre Coritiba e Bahia, o árbitro Wagner Reway narrou na súmula a expulsão do atacante coxa-branca aos 26 minutos do segundo tempo por cuspir no adversário Edson fora da disputa da bola – Edson revidou e também foi expulso. Além desse fato, imagens do jogo mostram Kleber acertando em duas oportunidades jogadores adversários. Próximo dos 10 minutos do primeiro tempo, o camisa 83 do Coritiba acertou o meia Zé Rafael com uma cotovelada. No segundo tempo, minutos antes da expulsão, Kleber atingiu Edson com um soco.

Com base na súmula e nos vídeos, a Procuradoria ofereceu denúncia contra Kleber por dupla agressão física (responderá duas vezes ao artigo 254-A) e por cuspir no adversário (artigo 254-B), ambos do CBJD. Cada infração prevê até 12 jogos de suspensão. Além dos artigos, a Procuradoria destacou a gravidade nos atos praticados pelo atleta do clube paranaense e, com base no artigo 35 do CBJD, solicitou através de liminar a suspensão preventiva do jogador.