O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
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Entre as alegações da deputada, apontou-se a falsificação de uma assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade. A assinatura aparece no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente.
Para Mendes, o pedido de afastamento não tem cabimento juridicamente. “Não há que se falar em reconsideração da decisão, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora”, justificou o ministro.
Apesar de manter Ednaldo no cargo, Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa. “Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). O objetivo era encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre outras coisas, o TAC estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF atendeu a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.