Divulgação/Paraná Clube/Allexandre Fellipe – Arthur Ferreira

O gerente de futebol do Paraná Clube, Arthur Ferreira, pediu demissão nessa sexta-feira (dia 20). Ele era o representante da FDA Sports no departamento de futebol e estava no clube há um mês.

Arthur Ferreira é bacharel em Direito, graduado em Produção Audiovisual e pós-graduado em Gestão Empresarial e Negócios. Desde 2015 atua na área de direção e consultoria de futebol, prestando serviço a diversos clubes do Nordeste. Seu trabalho anterior foi no São Paulo Crystal, da Paraíba, no cargo de Diretor Executivo, onde levou a equipe às semifinais do Campeonato Paraibano 2021, em seu segundo ano na elite do futebol paraibano.

Em nota, Ferreira agradeceu a oportunidade. “Venho, por meio deste, comunicar que pedi desligamento da função de Gerente de Futebol junto ao Paraná Clube. Saio grato pela oportunidade de trabalhar em uma instituição com uma história tão bonita e vencedora e espero um dia voltar a vestir a camisa desse grande clube. Desejo sucesso a todos que fazem o Paraná Clube e estou na torcida para que o tricolor consiga sair dessa situação incômoda. Avante Tricolor da Vila!”, escreveu.

A FDA Sports tenta negociar uma redução nos valores pagos ao Paraná Clube. A diretoria do clube divulgou nota sobre a situação. Veja o texto, na íntegra:

“Considerando as recentes entrevistas por parte de prepostos e sócios da parceira FDA, o Paraná Clube esclarece para seus associados e torcedores:

1) o contrato de parceria ainda está vigente e traz obrigações para todas as partes;

2) o contrato foi firmado entre o PRC e as empresas Kerry e FDA;

3) toda e qualquer proposta de modificação das cláusulas contratuais, por aditivação, necessitam da manifestação de vontade de todos os contratantes;

4) até o momento, apenas a empresa FDA manifestou intenção de aditivar o contrato, com redução de valores;

5) a empresa Kerry não trouxe para o Paraná Clube qualquer manifestação, seja de aditivar ou rescindir o ajuste;

6) todas as decisões decorrentes do ajuste em vigência foram tomadas pela Comissão Gestora designada pelo contrato, nos estritos limites das atribuições fixadas no contrato.”