Novo leilão da sede social do Paraná termina sem lances e clube divulga nota

Silvio Rauth Filho

Valquir Aureliano - Sede da Kennedy

O segundo leilão da sede social do Paraná Clube, na Avenida Presidente Kennedy, terminou novamente sem lances. O pregão aconteceu de forma online de 9 de março até às 14h44 dessa quarta-feira (dia 23). Nenhum comprador apareceu. O valor inicial era de R$ 37.439.985,00.

O primeiro leilão ocorreu de 23 de feveireiro a 9 de março, com valor inicial de R$ 62,4 milhões. Como não apareceram interessados, o segundo foi remarcado com valor 40% menor.

O Paraná Clube tem lutado na Justiça para tentar suspender o leilão e manter a propriedade do imóvel.

Agora, após duas tentativas de leilão sem sucesso, a Justiça vai definir como seguirá o processo.

A 15ª Vara Federal de Curitiba determinou o leilão para pagar uma dívida do clube com o Banco Central, de aproximadamente R$ 35 milhões. O motivo são supostas irregularidades nas transferências internacionais de jogadores nos anos 90 e 2000, como as vendas do meia Ricardinho para o Bordeaux e do atacante Ilan para o Sochaux, ambos da França. O banco alega que o clube infringiu regras de conversão de valores nas duas negociações.

A dívida total do clube é de R$ 141 milhões.

NOTA OFICIAL
Após o leilão sem lances, o Paraná Clube divulgou nota explicando que pretende pagar essa dívida de outra forma. A ideia é fazer um acordo chamado ‘transação tributária’. Veja a explicação do clube:

“O Paraná Clube pronuncia-se a respeito do leilão da sede social da Kennedy. Como nesta quarta-feira (23/03) não houve lances no leilão e o próximo será formalizado somente em julho e agosto de 2022, será possível, neste período, o Paraná Clube aderir a uma transação tributária.

A transação tributária foi criada pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a qual permite, no processo de negociação, a aplicação de diversos benefícios aos débitos, segundo o perfil do contribuinte, como conceder parcelamentos de até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais, descontos de até 50% (cinquenta por cento) da dívida, diferimento ou moratória no pagamento, flexibilização das regras de aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União e de precatórios próprios ou de terceiros para amortização do saldo devedor, escalonamento nas prestações do parcelamento e flexibilização das regras para penhora ou alienação de bens.

Contudo, como essa lei não abarcou as dívidas com o Banco Central do Brasil (Bacen), o Paraná Clube não pode se valer para regularizar seu débito com o Bacen.

Porém, existe um Projeto de Lei (PL 4728/2020) em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados (regime de urgência) e já aprovado no Senado Federal. Esse projeto permite a transação para pagamento de dívidas administradas pelo Bacen e oferecerá mais vantagens para liquidação da dívida, como 120 (cento e vinte) prestações e até 70% (setenta porcento) de desconto desde que não entre no valor principal da dívida.

Além disso, os advogados do Paraná Clube estiveram em reunião na Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, e foi apresentado um projeto de edição de Medida Provisória (MP) para permitir a inclusão das dívidas administradas com o Bacen na transação da Lei nº 13.988/2022, caso o PL 4728/2020 não seja aprovado até julho de 2022. Na ocasião o senhor secretário Ronaldo Lima dos Santos manifestou-se favorável ao pleito, o qual será encaminhado à Casa Civil da Presidência da República.

Presidente Rubens Ferreira Silva
Departamento Jurídico do Paraná Clube”

PATRIMÔNIO
Nos últimos anos, o Paraná perdeu outros três imóveis por dívidas: a sub-sede do Boqueirão (leiloada por R$ 9 milhões), o CT Ninho da Gralha e a sub-sede do Tarumã (leiloada por R$ 30 milhões).

O clube ainda possui hoje a sede social da Kennedy e o estádio Erton Coelho Queiroz (Vila Olímpica do Boqueirão). Já o estádio Durival Britto e Silva, a Vila Capanema, é usada pelo clube graças a um acordo de concessão de 30 anos com a União, que é proprietária do imóvel.