
O advogado Edson Facchi, especialista em Direito Desportivo, explicou o caso das seis substituições. Na noite de quarta-feira, no jogo contra o Cascavel, o Paraná Clube realizou seis trocas de jogadores no empate em 0 a 0, na Vila Capanema. A regra permite cinco. Ele acredita que não há dispositivo legal para punir o Paraná com perda de pontos. A principal possibilidade é de anulação do jogo.
“Um erro de direito, um erro crasso de direito pela arbitragem. A arbitragem deixa de observar o regulamento da competição, que autoriza apenas o número de cinco substituições. E o artigo 259 prevê isso como uma infração. E essa infração é passível de anulação da partida. Aí surge a possibilidade, então, do Cascavel ajuizar, segundo o artigo 84 do CBJD, um pedido de impugnação de partida. E essa é uma das possibilidades do pedido, inciso 2, requerendo a anulação. E o artigo 259, que fala da infração da arbitragem, prevê a possibilidade, sim, como penalidade, da anulação da partida, se esse erro de direito foi relevante para alterar o placar da partida. E é isso que o Tribunal vai analisar agora, ouvindo as partes, ouvindo o Cascavel de um lado e o Paraná Clube de outro”, explicou Facchi.
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“Vi que houve manifestação por parte da comissão técnica do Paraná ontem se justificando, mas aí cabe ao tribunal, através dos seus auditores, analisar se esse erro de direito ocorrido pela arbitragem foi relevante a ponto de alterar o placar da partida. Esse é o ponto principal que os auditores vão ter que analisar”, comentou o advogado.
Perda de pontos
“Com relação a eventual responsabilização do Paraná Clube, nos parece que aqui não se está falando do artigo 214 do CBJD. O Paraná não escala ninguém de forma irregular. Todos que ali estavam estavam de forma irregular e por isso não há que se falar em perda de pontos. Mas podem correr na penalidade de multa porque deixou também de observar o regramento da competição e aí incidiria, desaguaria no artigo 191 do CBJD”, justificou o advogado.
O que acontece agora?
Facchi contou como será o procedimento a partir da agora. “Primeiro, há que se ter um pedido de impugnação no prazo de dois dias a partir da publicação da súmula que ocorreu ontem. Então o Cascavel vai impugnar a partida, e a partir disso, o presidente do Tribunal, recebendo o pedido de impugnação, vai comunicar a fFderação, para não homologar o resultado da partida até o julgamento final desse feito. E depois analisar num colegiado se esse erro, se ocorreu erro de direito. E segundo, se esse erro de direito é relevante para alterar o resultado da partida ou não. Se considerar que foi, vai anular a partida e essa partida poderá ser realizada novamente. Se não, se reconhecer que até houve um erro, mas que esse erro foi irrelevante, mantém-se a partida”, detalhou.
Punição ao árbitro
“O árbitro poderá pegar uma pena que varia, uma suspensão de 15 a 120 dias, que pode ser acumulado com uma multa de R$ 100 a R$ 1 mil”, explicou Facchi.