O Paraná Clube foi julgado nesta sexta-feira (dia 25) pelo caso de racismo ocorrido na Vila Capanema, em 10 de abril, na partida com o São Bernardo. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o clube no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O Paraná acabou punido com R$ 30 mil.
O caso foi julgado por uma Comissão Disciplinar — primeira instância do STJD. O Paraná irá recorrer e levar o caso para o Pleno, a instância máxima desse tribunal. O objetivo é conseguir a absolvição ou reduzir a multa.
Casos de racismo podem ser enquadrados no parágrafo 1º do artigo 243-G do CBJD, que estabelece perda dos pontos e exclusão da competição para situações que envolvam considerável número de pessoas. Foi o que ocorreu com o Esportivo (RS), que perdeu nove pontos, foi punido com seis mandos de campo e multa de R$ 30 mil. O caso, porém, não tem comparação com o ocorrido na Vila Capanema.
Em Curitiba, um torcedor do Paraná xingou o jogador Marino, do São Bernardo, de macaco e gorila. Ele prestou queixa a uma delegacia, que ouviu testemunhas e instarou inquérito. Esse relatório da Polícia Civil, aliás, foi usado como base pela procuradoria do STJD para formular a denúncia. Os policiais divulgaram imagens de um dos torcedores acusado de xingar o atleta. O clube também mostrou imagens dele, que teria entrado no estádio com ingresso gratuito (convite) de uma cota destinada à empresa Traffic. No entanto, não ficou claro se um segundo torcedor também fez xingamentos racistas nesse incidente.
Se o infrator tivesse sido identificado até hoje, o Paraná seria beneficiado no julgamento e punição ficaria com o torcedor, que ficaria impedido de frequentar o estádio por 720 dias.
No caso do Esportivo (RS), torcedores do clube gaúcho xingaram o árbitro Marcio Chagas da Silva de macaco e gritaram teu lugar é na selva e volta para o circo. No estacionamento do estádio, o árbitro encontrou seu carro amassado e com algumas bananas.