1) Doação direta

O Hospital Pequeno Príncipe recebe doações diretas, de pessoas físicas e jurídicas, que apoiam as atividades da instituição em prol da causa da saúde infantojuvenil. As doações diretas podem ser pontuais ou continuadas (mensais), efetuadas por meio site “Doe Pequeno Príncipe”, a partir do contato de representantes devidamente contratados pela instituição ou por meio do pagamento de boleto enviado via Correios ao endereço residencial ou comercial de potenciais doadores. Os meios para efetivar as doações diretas são:

• Boleto gerado no site;
• Boleto enviado via Correios;
• Cartão de crédito;
• Cartão de débito;
• Dinheiro em espécie ou cheque (desde que junto a representantes devidamente contratados pela instituição, portando crachá contendo nome, foto e matrícula);
• Depósito/Transferência (DOC/TED) na conta corrente da instituição;
• Débito em conta corrente; e
• Desconto na conta de luz (Copel e Cocel).

2) Incidência de impostos e benefício fiscal

A legislação não prevê benefício fiscal vinculado a doações diretas efetuadas a instituições filantrópicas sem fins lucrativos, à exceção de pessoas jurídicas, que, desde que tributadas pelo lucro real, podem obter benefício fiscal, conforme disposto no § 1º do artigo 13, da Lei nº 9.249/95, na qual se prevê “§ 1º, art. 13, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.  Poderão ser deduzidas as seguintes doações: as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: Do valor doado, o que corresponder até 2% do lucro operacional, antes de registrado o valor da doação, terá dedutibilidade no O efeito do abatimento pode ser entre 24% e 34% do valor doado, dependendo do lucro real apurado ao final do exercício fiscal”. As pessoas físicas podem destinar para o Pequeno Príncipe até 6% do IR devido, se a doação for efetuada ao longo do período fiscal, e 3% do IR devido, se a doação for efetuada no momento da declaração (clique aqui para visualizar o passo a passo). As doações devem ser efetuadas até o último dia fiscal do ano (6%) ou até o último dia para entrega da declaração (3%) e podem ser feitas tanto no caso de IR a pagar quanto de IR a restituir. As pessoas jurídicas, por sua vez, podem doar até 7% do IR para os projetos do Hospital Pequeno Príncipe (clique aqui para saber quais são as leis de incentivo e percentuais permitidos para empresas). As doações devem ser feitas até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).

3) Voluntariado: ação e solidariedade
Desde 1919, o Hospital Pequeno Príncipe conhece bem a importância do voluntariado e da solidariedade, pois é fruto da iniciativa voluntária de um grupo de mulheres da comunidade curitibana que decidiu viabilizar um inédito atendimento em saúde para a população carente da cidade, primordialmente as crianças Os voluntários participam da recreação com os pacientes nos ambulatórios, enfermarias e brinquedotecas, da higienização dos brinquedos e da organização das doações. Para ser voluntário no Hospital Pequeno Príncipe é preciso ter 18 anos completos e ser aprovado no processo seletivo de novos voluntários, que analisará, inclusive, as condições psicológicas do candidato. O voluntário poderá atuar uma vez na semana por um período de duas a quatro horas, de acordo com a modalidade de colaboração e a disponibilidade das vagas. O processo seletivo para novos voluntários é realizado três vezes ao ano, e é necessário que o candidato se dirija pessoalmente ao Setor de Voluntariado, para preencher uma ficha de cadastro no dia e horário indicados no site. Após o preenchimento da ficha, a mesma é submetida à análise para continuidade no processo, que inclui, também, entrevista, treinamento e visita à instituição. O próximo processo seletivo ocorrerá em março de 2020. Na última semana de fevereiro, você poderá consultar neste site as informações sobre as vagas disponíveis e a data de preenchimento de fichas. Devido à grande procura por parte de estudantes para realização de horas complementares, informamos que declarações poderão ser emitidas somente após 50 horas de trabalho. Mais informações: (41) 3310-1253 E-mail: voluntariado@hpp.org.br

4) Lojinha

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