Requisitos estruturais para a queda de juros no Brasil

Gilmar Mendes Lourenço

A estratégia de resistência das instituições bancárias brasileiras à tentativa governamental de diminuição da sua principal fonte de vitalidade financeira, representada pela prática de cobrança de exorbitantes juros e spreads, é constituída por um eficiente e diversificado arsenal de instrumentos defensivos. Um dos mais convencionais deles compreende a convencional válvula de escape empregada a partir do lançamento do plano real, em julho de 1994, e o subsequente fim do imposto inflacionário, consubstanciada na elevação das tarifas que, a rigor, já serviriam para a cobertura integral dos dispêndios administrativos daqueles organismos empresariais.
Ainda assim, a queda nos juros em marcha no País abrangeu prioritariamente as linhas já consideradas menos escorchantes, como as modalidades de crédito em consignação, garantidas pelo desconto na folha de proventos do mutuário, ou residuais, como o financiamento de veículos, assegurado pela possibilidade de retomada do bem e pela maior competição, magnificada pela presença dos bancos vinculados às montadoras.
É preciso entender que, essencialmente, a preocupação dos intermediários financeiros está assentada na perspectiva de declínio do retorno patrimonial, inclusive do Banco do Brasil, cujas condutas abarcam ativa atuação no mercado de ações. No fundo, a exceção à regra ficou por conta da Caixa Econômica Federal (CEF) que divulgou cortes de quase 80,0% em determinados tipos de empréstimos.
Mesmo reconhecendo a exorbitante rentabilidade contabilizada pelos bancos no Brasil, é inegável a necessidade de o governo também contribuir adicionalmente para o barateamento do crédito, o afastamento de riscos de formação de endividamento excessivo e a precipitação de bolhas de inadimplência e a melhoria da produtividade do sistema.
À este caberá a criação de espaços institucionais para o decréscimo dos tributos, das despesas previdencárias e dos recolhimentos compulsórios, devolvendo liquidez a menor custo ao aparelho de negócios, e buscar a minimização dos perigos de não recebimento de passivos, com a aplicação efetiva dos aprimoramentos microeconômicos.
Os aperfeiçoamentos mais contundentes seriam a regulamentação do cadastro positivo, aprovado em 2010, a adoção de providências administrativas e legais que proporcionem a elevação da segurança dos negócios financeiros, a lei de falências, a alienação fiduciária, além da propagação dos expedientes de educação financeira para a otimização orçamentos dos agentes sociais.
Porém, é necessário recordar que em sendo uma mercadoria, a demanda, a oferta e o preço do crédito é regulado pelas forças de mercado, ainda que este possa ser considerado imperfeito. No caso brasileiro, o comportamento da microeconomia bancária é afetado, em grande medida pela colossal presença do setor público, que abocanha mais da metade dos haveres captados pelos bancos para a rolagem de sua dívida mobiliária a juros superiores a 9,0% a.a., referenciados pela selic e pelas transações de sobra e falta de caixa no interbancário.
Por tudo isso, a derrubada dos juros no Brasil só virá com a implantação de pelo menos dois ingredientes de avanços estruturais. O primeiro deles repousa na implementação de uma estratégia fiscal contracionista, preferencialmente de curto prazo, centrada no recuo estrutural do dispêndio público corrente, para que o governo deixe de ocupar o primeiro posto como demandante dos recursos públicos e privados de crédito.
A segunda perna abrangeria uma modificação no arcabouço visando, no limite, à radicalização da concorrência e quebra do poder de mercado exercido pelas entidades de grande porte. Por essa perspectiva, será crucial a revisão dos instrumentos de indexação, incompatíveis com os tempos de desaparecimento da hiperinflação inercial, inclusive dos critérios de remuneração dos ativos financeiros, priorizando as remunerações das captações de longo prazo em detrimento das de curto termo, lastreadas nas letras financeiras do tesouro (LFTs) que, por serem atreladas à Selic, aprisionam a poupança financeira nacional nas transações de overnight.
Por certo, governo e Congresso serão os protagonistas dessa cena, plenamente conscientes de duas certezas. A primeira convicção mostra que o bloco de elementos de aplicações financeiras constituído por liquidez e desprovido de risco é absolutamente inadequado à conquista de remunerações líquidas elevadas. Daí as mudanças começadas nas operações de captação via cadernetas de poupança. A segunda verdade é que, no grito, ou por decreto, os juros não cairão jamais.

Gilmar Mendes Lourenço, é Economista, Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), professor do Curso de Economia e Editor da revista Vitrine da Conjuntura da FAE e autor do livro Conjuntura Econômica: Modelo de Compreensão para Executivos. Foi eleito  O Economista Paranaense do Ano de 2011 pelo CORECON/PR e vencedor do Prêmio Imprensa e Quality TV & Jornais em novembro de 2011. Ele escreve às Quartas-Feiras neste espaço.