No dia 23 de agosto foi recebida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Adriano Vitalino dos Santos, a denúncia proposta pelo MPF contra os organizadores do 1º Festival Internacional de Humor que deu início à Ação Penal n° 2006.70.02.005112-1. Nos autos foi imputada aos denunciados a prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, e artigos 171, parágrafo 3°, e 299, c/c art. 29, todos do Código Penal.
Os fatos que originaram a aludida ação penal dizem respeito a irregularidades na contratação de serviços diversos com dispensa de licitação, sendo utilizados recursos repassados pela Embratur e pelo Estado do Paraná, mediante convênio.
Entendeu previamente o magistrado que a denúncia narra fatos em tese delituosos, que se subsumem às previsões abstratas dos tipos penais referidos, e, ainda, que os documentos trazidos aos autos dão suporte probatório da ocorrência desses fatos, bem como são indícios suficientes de autoria.