A juíza federal substituta da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Catarina Volkart Pinto, acatou, no dia 14/12, o pedido para processamento de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo 1º Festival de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu.
Segundo a decisão, foram assinados diversos convênios com repasse de verba pública para a realização do evento. Os atos ímprobos seriam decorrentes da não apresentação de documento comprobatório de regularidade fiscal por vencedor de um dos certames licitatórios; de pagamentos feitos em duplicidade e da contratação sem licitação, quando esta seria exigível.
Pelo entendimento da magistrada, a documentação juntada nos autos é suficiente para receber a inicial da ação de improbidade administrativa. Um do organizadores do evento é o cartunista Ziraldo.