1- IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA
A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE
A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE
Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
4. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Isso começa a vigorar a partir de 2014. Só não vale para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;
5. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
6. DÌVIDAS E ÔNUS REAIS
A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013
7. A correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:
R$ 25.661,70
Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF
R$ 128.308,50
Atividade Rural obrigado a DIRPF
R$ 15.197,02
Limite do desconto simplificado
R$ 2.063,64
Dedução por dependente
R$ 3.230,46
Dedução de despesa de instrução
R$ 1.710,78
Parcela isenta mensal de aposentados
R$ 22.240,14
Parcela isenta Anual de aposentados
R$ 20.529,36
Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente