A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no dia 10 de março com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que fica aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.
Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.

Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros. Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.

Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.

No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.

 

Como está hoje

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo Alíquota % Parcela a Carga
anual em R$ deduzir Tributária
do imposto Máxima
em R$
Até 20.529,36 – – 0,00%
De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%
De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%
De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%
Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5%

 

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a
Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 – –
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).
Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64
Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)