-Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]

-Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados

-Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos

– Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores

– Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração

– Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração

-Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física

– Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas