-Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]
-Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados
-Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos
– Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores
– Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração
– Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração
-Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física
– Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas