ApĂ³s o suposto caso de agressĂ£o no James Bar, em Curitiba, que resultou na amputaĂ§Ă£o da perna de um jovem de 24 anos, a AssociaĂ§Ă£o Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) explicou, em nota, como comerciantes da Ă¡rea de bares, restaurantes e entretenimento devem proceder quando o cliente se recusa a pagar as despesas. 

A Abrapar destaca que o calote nestes tipos de comercio Ă© maior, jĂ¡ que nĂ£o existe nenhuma garantia e por força de suas atividades sĂ£o obrigados a receber e vender para pessoas que nĂ£o conhecem.

Primeiramente, deve-se chamar a PolĂ­cia para que constate a ocorrĂªncia do crime e seja feito um Boletim de OcorrĂªncia. Realizar gastos com alimentaĂ§Ă£o e congĂªneres e nĂ£o saldĂ¡-los constitui crime capitulado no artigo 176 do CĂ³digo Penal, com pena de detenĂ§Ă£o de 15 dias a 2 meses, diz a nota.

Ao mesmo tempo em que Ă© feito o procedimento criminal, o proprietĂ¡rio ou responsĂ¡vel pode aproveitar a presença policial e apreender bens do devedor, tais como, joias (relĂ³gio), dinheiro, carros, motocicletas, celular.

Em seguida deve ser feito um penhor legal em uma das varas cĂ­veis competentes para homologar a apreensĂ£o.

A Abrapar ainda cita o mestre Washinton de Barros Monteiro, em Curso de Direito Civil, 3º Volume – Direito das Coisas, Editora Saraiva, ps. 368/369:

” Penhor legal Ă© garantia instituĂ­da pela lei para assegurar o pagamento de certas dĂ­vidas, que por sua natureza, reclamam tratamento especial. Esse penhor independe de convenĂ§Ă£o, resultando, exclusivamente, da vontade expressa do legislador”.

Por fim, a Abrapar indica que os procedimentos devem ser realizados com cautela e urbanidade e sempre que possĂ­vel com assessoramento do advogado do estabelecimento e da entidade representativa da categoria.