Acusado de estuprar meninas de 12 anos, um homem foi inocentado pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que ele não cometeu crime porque as meninas eram prostitutas.
O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pela primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Na época em que os estupros foram cometidos, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei.
O entendimento foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro dependia de cada caso. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi citado que a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.