Um amante acusado de divulgar um vídeo no qual mantinha relações sexuais com uma mulher casada foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil em indenizações. As imagens, feitas em um motel de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, foram gravadas com o consentimento da mulher.

Contudo, depois do encontro, o amante divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook com o título de “escapadinha no motel”, além de ter enviado a gravação para conhecidos do casal. Tudo, é claro, sem a autorização do mulher.

Segundo os autos, o vídeo teria sido gravado durante uma crise conjugal. Em sua decisão, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), decidiu que houve “dano indireto” ao marido, que foi constrangido pela revelação de ter sido traído, passando a ser conhecido na comunidade como “corno manso”. Por isso, o amante terá de pagar R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil ao marido dela.

Para o magistrado, a indenização serve para que o réu “repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet”. Richinitti, no entanto, negou o aumento das indenizações.