Anvisa recorre e propaganda de bebidas alcoólicas é liberada

Justiça Federal de Santa Catarina havia proibido propagandas em rádios e TVs entre as 6h e 21h

Redação Bem Paraná com UOL

xApós a Justiça Federal de Santa Catarina proibir, no dia 4 de dezembro, a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV entre 6h e 21h, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu na noite de segunda-feira (17) que o Tribunal Federal sediado em Porto Alegre revertesse a decisão da Justiça catarinense.

Em 4 de dezembro, havia sido proibido comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país, e a entidade recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento.

Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença “é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país”. Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.

A nova decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação. Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.