Aposentados podem ter acréscimo de benefício ao provar necessidade

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedida a aposentado rural de 76 anos abriu precedentes para casos semelhantes

Redação Bem Paraná, com assessoria

Os aposentados que apresentarem necessidades de cuidados permanentes de terceiros podem conquistar na justiça acréscimo de 25% no valor do benefício. O incremento pode ser pleiteado por aposentados, independente da categoria beneficiária (seja por invalidez ou não), desde que comprovem através de laudo médico a necessidade de acompanhante, orienta a advogada Ana Maria Lifczynski Pereira, da Vitae Advogados.

O procedimento ganhou maior viabilidade a partir da abertura de precedente ocorrida através de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com base na lei Lei 8.213/1991 que concedeu o valor a mais a um aposentado rural de 76 anos que necessitava de cuidados especiais.

Para Ana Maria, o grande ponto da discussão é o fato de que independente da forma de aposentadoria, se provado que depois de aposentado o segurado ficou inválido e precisa de um cuidador, ele pode ter o direito ao acréscimo em seu benefício. Nesse caso, ainda que se constate a inércia dos legisladores em acompanhar a evolução quanto à proteção social sob a ótica da Constituição, a lei pode ser instrumento para levar um alento a milhares de pessoas nessa situação e que contam com escassos recursos para proverem seu sustento.

A concessão do bônus está calcada nos princípios da Constituição Federal de promoção da dignidade humana e da isonomia que determina que todos são iguais perante a lei. Tratar desigualmente aposentados que necessitam de auxilio continuado de terceiros para a realização de suas tarefas cotidianas é contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana e os objetivos constitucionais de promover o bem de todos, argumenta.