
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná avançará, no próximo dia 21 de fevereiro, para a etapa intermediária do Plano de Retomada das Atividades Presenciais. O ato regulamentador, assinado nesta sexta-feira, 21, pela presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina, estabelece mínimo de 40% e máximo de 60% de trabalho presencial nas Varas do Trabalho e Postos de Atendimento, incluindo as Secretárias e Secretários de Audiência, Diretoras e Diretores de Secretarias e Chefes de Posto.
Também será de no mínimo 40% e no máximo 60% a presença dos servidores da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção Especializada, Secretaria das Turmas (incluindo as Secretárias e Secretários), unidades de apoio judiciário de 1º e 2º graus e unidades administrativas (incluindo o Gestor).
As diretoras e Diretores das Varas e demais gestores terão autonomia para adequar suas equipes entre os 40% e 60% determinados no Ato da Presidência, de acordo com as especificidades de cada unidade. Essa flexibilidade atende a perspectivas dos gestores de adaptar o serviço da maneira mais eficiente, com a respectiva responsabilidade, individualizada, em relação às expectativas e necessidades do público a ser atendido.
Permanecerão exclusivamente em teletrabalho todos os que apresentarem qualquer sintoma da Covid-19 ou, por recomendação médica, foram impedidos de se vacinar. Também não deve comparecer ao trabalho presencial quem integra grupos de risco ou mora com quem esteja nessa condição, exceto se já houver recebido o número de doses suficientes de vacina, nos termos do Plano Nacional de Imunização, com prazo de carência de 15 dias. Essa exceção não se aplicará a gestantes ou a situações excepcionais comprovadas por parecer médico, com avaliação do Serviço Médico-Odontológico do próprio Tribunal.
Comprovação de vacina ou teste
Será permitido acesso às unidades do Tribunal às pessoas que apresentarem comprovação de vacina, com carência de 15 dias. A norma se aplica a todo o público externo, como partes em processos, testemunhas, advogadas, advogados, funcionários da Ordem dos Advogados ou de postos bancários e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a toda a comunidade interna: magistradas, magistrados, servidoras e servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários.