O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia (PT-RS), não tem o poder de mudar as consequências das decisões tomadas pelo Supremo no processo do mensalão.
Maia tem dito em entrevistas que o STF não pode interferir na questão do mandato dos parlamentates condenados na ação – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – e tem visto a execução antecipada das sentenças com ressalvas. Perguntado sobre a hipótese de abrigar os condenados na Casa Legislativa, caso as prisões sejam decretadas por Barbosa, Marco Maia não decartou a possibilidade e argumentou que os parlamentares só podem ser presos em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, como prevê a Constituição.
Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo], disse Barbosa, em entrevista coletiva nesta tarde. “A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira”, acrescentou. A Procuradoria-Geral da República apresentou ontem (19) pedido ao Supremo para a prisão imediata dos condenados. Barbosa deve decidir amanhã (21) sobre a solicitação.
O ministro ainda negou que o STF esteja cometendo ingerências no Poder Legislativo, alegando que as condenações do mensalão são conseqüências de crimes praticados por figuras públicas, e criticou os entendimentos contrários. É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso.
Barbosa comentou sobre as declarações de Maia, que vinculou a nomeação ou cassação de ministros do STF à decisão do Parlamento. Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]. Sobre possíveis processos de cassação contra ministros da Corte, Barbosa afirmou que o simples fato de o STF cumprir sua função, julgando processos criminais, não abre espaço para isso. Há um erro grosseiro de análise das instituições brasileiras, concluiu.
Tese sobre prisão imediata
Joaquim Barbosa também disse hoje que a execução imediata das sentenças do processo do mensalão não pode ser comparada com a tradição de julgamentos anteriores da Corte. Até hoje, o STF tem entendido que as prisões só podem ser decretadas quando não há mais possibilidade de recurso. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou ontem (19) pedido para prisão imediata dos condenados, que será julgado amanhã (21) por Barbosa.
Segundo o presidente, o STF sempre analisou pedidos de prisão em processos que corriam em outras instâncias, e não no próprio STF. É a primeira vez que o STF tem que se debruçar em pedido de execução de pena decretado por ele mesmo, o STF, porque acima não há qualquer Tribunal, explicou o ministro, descartando a vinculação automática a decisões anteriores do Supremo.
O fato de o STF ser a última instância de julgamento é o principal argumento usado por Gurgel para justificar a execução imediata das sentenças do mensalão. O procurador-geral apresentou a questão na defesa oral em agosto, no início do processo, e reforçou o pedido ontem por meio de nova petição. Como o STF já está de recesso de fim de ano, a questão será julgada individualmente por Barbosa.
Em petições protocoladas nesta semana, advogados dos condenados alegam que a questão não é urgente e pode esperar a volta do plenário em fevereiro. Também argumentaram que a decisão não pode ser executada enquanto todos os recursos não forem apreciados, porque em tese, ainda há chance de alteração no resultado do julgamento.