A Cabify, plataforma de soluções inteligentes de mobilidade urbana, informa que obteve nova decisão judicial contra Município de Curitiba e o Secretário Municipal de Finanças de Curitiba. O órgão municipal recorreu da decisão, pleiteando que a liminar fosse revogada, porém o Juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz, da 4ª Câmara de Cível, manteve a decisão de 1ª instância, proferida pelo Juiz Ernani Mendes Silva Filho.

De acordo com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Ernani Mendes Silva Filho (processo nº 0004632-46.2017.8.16.0004), a obrigação de abrir filial ou estabelecimento comercial local restringiria de tal forma o exercício da atividade econômica e feria o princípio da livre iniciativa e livre concorrência, estabelecido no artigo 170 da Constituição Federal. Isso porque, ainda de acordo com o Juiz, a natureza jurídica do serviço prestado pela Cabify é diferente da presente no serviço público de transporte (táxi). Segundo o juiz, tal exigência teria caráter meramente arrecadatório. Dessa forma, a liminar obtida pela Cabify em primeira instância foi mantida

A Cabify esclarece que exerce atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo. A empresa acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros e serviços correlatos é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, a regulamentação não pode se dar de forma a inviabilizar o modelo de negócio que pretende regular.