Casal deve ser indenizado por assalto ocorrido em sala de autoatendimento da Caixa

Redação Bem Paraná

Um casal assaltado dentro da sala de autoatendimento de uma agência bancária em Curitiba, deve receber uma indenização de R$ 71 mil por danos morais e materiais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso ocorreu em abril de 2016, quando o casal fazia uma transferência bancária, após o horário de expediente da agência.

Dois homens armados pediram as chaves do carro e pertences pessoais; foram embora levando um celular, cartões e a bolsa da mulher, além do veículo. A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 60 mil pelo carro, R$ 1 mil pelo celular e R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. A condenação foi com base em uma ação, ajuizada na 4ª Vara de Curitiba.

A Caixa recorreu ao tribunal e alegou que o roubo aconteceu depois do expediente bancário. No entanto, a condenação foi mantida, pois, para a relatora do caso, a desembargadora Marga Barth Tessler, “a instituição financeira tem o dever legal de garantir a segurança dos consumidores que se utilizam dos serviços oferecidos em caixas eletrônicos, inclusive após o encerramento do expediente”.