Casal é condenado a indenizar igreja após casamento

Redação Bem Paraná com agências online

Um casal de Goiás terá de indenizar em R$ 50 mil a Primeira Igreja Batista em Goiânia (GO). No caso, decidido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelo casal, que conseguiu realizar a cerimônia graças a uma liminar judicial.

Mas além de não receber indenização, o casal terá é de pagar uma bolada para igreja. É que o relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, entendeu que a instituição religiosa tem o direito de seguir seus próprios preceitos, inclusive se recusando a realizar o casamento dos autores, que esperavam o filho.

Como a cerimõnia foi promovida por força de liminar judicial, a igreja alegou que houve afronta ao estatuto eclesiástico e às normas religiosas.

Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais, argumentou Delintro.

Na visão do relator, a recusa não foi um ato discriminatório por se tratar de “uma regra comum de conduta dirigida a todos aqueles que professam a mesma religião”.

A noiva seria frequentadora do tempo, ao contrário do noivo. Os dois realizaram diversos procedimentos para a cerimônia matrimonial e, em verdade, a igreja não teria se negado a celebrar a união, mas apenas exigido que ” fossem cumpridos os pressupostos exigidos pelos dogmas (…).