A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ingressou com um processo judicial contra uma legislação promulgada pelo Estado de São Paulo. A decisão foi tomada depois do governador Tarcísio de Freitas sancionar nesta terça-feira (12 de setembro) um projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada de graça aos clientes.
Anteriormente uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia declarado inconstitucional uma legislação semelhante, aprovada pelo município de São Paulo. Por isso, a entidade decidiu apelar mais uma vez ao Poder Judiciário, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sendo apresentada.
A nova lei estadual obriga também os restaurantes, bares e similares a informar no cardápio e em cartaz sobre a gratuidade da água potável filtrada. Em caso de descumprimento da legislação, os estabelecimentos podem ser punidos com aplicação de sanções (multas) previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com Fabio Aguayo, presidente da Feturismo e Diretor Nacional da CNTur (Confederação Nacional do Turismo), a ideia é discutir em juízo a legislação estadual porque, na visão da entidade, o estado não pode obrigar o empresário a prestar um serviço de graça à população.
“O empresário tem um custo para ficar oferecendo água filtrada de graça, com filtro, gelo, manutenção, garçom, lavador, copos, detergentes, e ainda vai ter que deixar de vender água. Não somos contra dar água, somos contra ser obrigatório. Se o empresário quer dar água de graça, ele vai embutir o custo em outro produto. Não sei se a Sabesp, Cedae(RJ) ou Sanepar e as companhias dos estados onde pretendem impor a regra também vão dar descontos ou baixar as tarifas aos empresários para que seja efetivamente viável a lei”, afirmou o representante.
Decisão liminar suspende eficácia de lei paulista
Após a ação impetrada pela CNTur, nesta quarta-feira (13) a desembargadora Luciane Bresciani, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou liminarmente a suspensão da eficácia da Lei 17.747/23, que determina a concessão de água gratuita pelos restaurantes, bares e similares paulistas. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CNTur no mesmo dia da publicação da lei
Por força dessa decisão judicial nenhum restaurante, bar ou similar no Estado de São Paulo está obrigado a fornecer água de graça aos seus clientes, nem informar nada nesse sentido nos cardápios ou em placas/cartazes.
Proposta semelhante tramita no Paraná
No Paraná, um projeto de lei semelhante tramita na Assembleia Legislativa, em iniciativa do deputado estadual Goura (PDT). A proposta (projeto de lei nº 737/2023) obriga cafés, bares, padarias, lanchonetes e restaurante (entre outros estabelecimentos similares) a fornecer água potável gratuita e à vontade para os clientes.
O projeto, apresentado no último dia 4 de setembro, está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa, sem previsão para ser colocada em votação.
“Há que se considerar que os custos para os estabelecimentos serão mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável, ao mesmo tempo em que os ganhos em bem-estar e saúde das pessoas serão significativos .Os estabelecimentos continuarão a vender normalmente água mineral e outras bebidas, não havendo qualquer violação ao Princípio da Livre Iniciativa”, argumenta o deputado Goura, na justificativa do projeto.
A CNTur, por sua vez, já se posicionou também contra a iniciativa paranaense.