
Uma estudante de um curso de especialização em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) procurou a Justiça para reajustar o contrato de 23 meses celebrado com uma instituição de ensino do Paraná. Segundo informações do processo, em razão da pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Porém, o curso online possui mensalidades menores do que o curso presencial originalmente contratado.
Ao analisar o caso, a magistrada do Juizado Especial Cível de Cianorte determinou a concessão de 30% de desconto no valor das mensalidades enquanto o serviço for prestado na modalidade EAD. Na decisão de antecipação de tutela, a Juíza destacou que “todos foram atingidos pela crise econômica, sendo que apenas à autora foi transferido o ônus resultante da pandemia (…), o que pode gerar inadimplência desnecessária, sendo possível neste caso a revisão contratual a fim de afastar, por ora, o desequilíbrio contratual”.
Em sua fundamentação, ela ressaltou que a revisão do contrato é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a lei, “são direitos básicos do consumidor: (…) – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (Art. 6º, V).
A respeito da decisão que determinou a redução de 30% do valor da mensalidade do curso de uma estudante, desta terça-feira, 18 de agosto, a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) encaminhou uma nota informando que ainda não foi formalmente citada da referida decisão judicial. ” A Universidade destaca que, mesmo diante do cenário de incertezas, o serviço educacional continua sendo prestado com a mesma qualidade de sempre, focado em promover a formação integral e permanente dos cidadãos e profissionais, sempre comprometidos com a vida e com o progresso da sociedade,” diz.
Em nota, a instituição ressalta que as aulas remotas síncronas atendem às determinações dos órgãos de Saúde e Educação, que propuseram a continuidade dos estudos neste formato. Disciplinas práticas e laboratoriais serão repostas oportunamente, sem prejuízo da carga horária correspondente e da formação dos estudantes. “Nesse sentido, a PUCPR esclarece não ser possível a concessão de descontos às mensalidades sem que haja risco à sustentabilidade da Instituição”, finaliza a nota.
Veja a nota na íntegra:
A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) esclarece que ainda não foi formalmente citada da referida decisão judicial. A Universidade destaca que, mesmo diante do cenário de incertezas, o serviço educacional continua sendo prestado com a mesma qualidade de sempre, focado em promover a formação integral e permanente dos cidadãos e profissionais, sempre comprometidos com a vida e com o progresso da sociedade.
As aulas remotas síncronas atendem às determinações dos órgãos de Saúde e Educação, que propuseram a continuidade dos estudos neste formato. Disciplinas práticas e laboratoriais serão repostas oportunamente, sem prejuízo da carga horária correspondente e da formação dos estudantes.
A Universidade também reitera que diversos esforços são feitos para auxiliar os estudantes da Instituição durante a pandemia da Covid-19. Ciente dos impactos causados pela propagação da doença e pela necessidade de isolamento social, adotado a fim de conter a transmissão do vírus, a Universidade estipulou medidas, em especial:
1) Bolsas, opções de financiamento e descontos que já eram praticados antes da pandemia estão mantidos, conforme a política de bolsas e descontos da Universidade;
2) A Universidade disponibilizou uma Célula Especializada de Atendimento Financeiro aos estudantes que precisam negociar, de forma individual, as condições de pagamento de suas mensalidades (https://www.pucpr.br/celula-de-atendimento-financeiro-especializada-covid19/);
3) Empréstimo de computadores e modens de internet aos estudantes que relatam dificuldades para acessar as aulas remotas por falta de equipamentos;
4) Diversas iniciativas de suporte emocional e psicopedagógico aos estudantes que estão com dificuldades, de maneira remota, por meio do Serviço de Apoio Psicopedagógico – SEAP.
A complexa estrutura orçamentária da Universidade sofre variações causadas pela pandemia em muitas contas e de formas distintas e desfavoráveis, como é o caso da receita principal (mensalidades), outras receitas (aluguéis, concursos, estacionamento, sistema Pergamum, etc.), inadimplência, passivo trabalhista, formação docente, viabilização de ferramentas remotas aos estudantes, garantia do pagamento de salários sem quaisquer reduções aos seus professores, colaboradores e fornecedores, entre outras, de modo que a análise isolada de uma conta não reflete o impacto real da pandemia no orçamento da PUCPR.
Nesse sentido, a PUCPR esclarece não ser possível a concessão de descontos às mensalidades sem que haja risco à sustentabilidade da Instituição.
Mais informações sobre as iniciativas de enfrentamento à Covid-19 e suas consequências, inclusive de apoio à sociedade, podem ser conhecidas em www.pucpr.br/coronavirus