Entregar o carro para um motorista embriagado é crime, segundo decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou no mês passado hábeas corpus de um médico de Pernambuco.
O homem é acusado de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) por ter entregado as chaves de seu carro a uma amiga que, segundo o processo, estava bêbada e acabou morrendo após capotar o veículo.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2010, em Olinda, e, segundo a acusação, o médico andava bêbado e em alta velocidade quando buscou a amiga em casa. Passou-lhe, então a direção. Ambos tinham alta concentração de álcool no sangue, apontam os laudos periciais. Ainda foi encontrada cocaína no carro.
A defesa do médico enviou o habeas corpus ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal com o argumento de que o crime cometido por ele seria um delito previsto no Código de Trânsito (entregar a direção de carro a pessoa embriagada).
Os ministros, contudo, entenderam que a análise de qual crime teria sido cometido pelo médico deve ser feita no curso do processo, negando o pedido. Para a relatora Laurita Vaz, as ações descritar no auto caracterizam dolo eventual, já que o médico teria assumido o risco de matar a amiga ao entregar o carro a “pessoa extremamente alcoolizada”.