Apenas dez devedores respondem por 49% dos débitos registrados em Certidões de Dívida Ativa (CDAs), títulos originados a partir de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra gestores que tiveram desaprovadas as contas dos órgãos e entes públicos por eles dirigidos. Estes devedores são responsáveis por R$ 120 milhões, de um total de R$ 245 milhões em execução pela administração estadual e municipal (ver tabela abaixo).
As CDAs são emitidas contra gestores públicos que cometeram irregularidades na administração de recursos públicos e que, em função disso, foram sancionados com multas e ressarcimento de valores. Em decisão do Pleno, o TCE homologou o protesto em cartório destes títulos. O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores devidos à administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte.
A estimativa é que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e municípios. Após a homologação, no último dia 27 de março, o Tribunal emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais. A orientação é que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado, após a inscrição em dívida ativa.
Rapidez
Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. Inclusive para o devedor, que passa a ter uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios.
Para o ente ou órgão público credor, um dos benefícios é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos.
A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. O protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta.
Penalizado |
Credor |
Valor original do título |
JAIRO MORAIS GIANOTO |
MUNICÍPIO DE MARINGÁ |
R$ 82.004.336,00 |
ACINDINO RICARDO DUARTE |
MUNICÍPIO DE MATINHOS |
R$ 9.957.393,70 |
PROGRAMA NOSSO S/C |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
R$ 4.579.352,14 |
ACINDINO RICARDO DUARTE |
MUNICÍPIO DE MATINHOS |
R$ 4.361.440,40 |
ANTENOR HEMMIG |
MUNICÍPIO DE PINHÃO |
R$ 4.185.701,67 |
MAURO MAGGI |
MUNICÍPIO DE LONDRINA |
R$ 3.491.580,06 |
MOHAMAD ALI HAMZÉ |
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ |
R$ 3.108.987,88 |
JOÃO DIRCEU NAZZARI |
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL |
R$ 2.972.914,11 |
ATAIDE MOACYR FERRAZZA |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
R$ 2.921.588,59 |
SINDICATO DOS TRAB. MANUT. LIMP.DOS PORTOS/EMBARC.TERM.PRIVAT.RETROP DO PARANÁ |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
R$ 2.536.085,10 |
Total dos 10 maiores títulos |
R$ 120.119.379,65 |
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Total em execução |
R$ 245.121.722,11 |