Dez devedores respondem por metade dos débitos em decisões do TCE

TCE homologou o protesto de títulos, o que torna mais rápida a cobrança dos valores devidos

TCE-PR

Apenas dez devedores respondem por 49% dos débitos registrados em Certidões de Dívida Ativa (CDAs), títulos originados a partir de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra gestores que tiveram desaprovadas as contas dos órgãos e entes públicos por eles dirigidos. Estes devedores são responsáveis por R$ 120 milhões, de um total de R$ 245 milhões em execução pela administração estadual e municipal (ver tabela abaixo).

As CDAs são emitidas contra gestores públicos que cometeram irregularidades na administração de recursos públicos e que, em função disso, foram sancionados com multas e ressarcimento de valores. Em decisão do Pleno, o TCE homologou o protesto em cartório destes títulos. O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores devidos à administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte.

A estimativa é que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e municípios. Após a homologação, no último dia 27 de março, o Tribunal emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais. A orientação é que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado, após a inscrição em dívida ativa.

Rapidez

Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. Inclusive para o devedor, que passa a ter uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios. 

Para o ente ou órgão público credor, um dos benefícios é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos.

A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. O protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta.

 

Penalizado

Credor

Valor original do título

JAIRO MORAIS GIANOTO

MUNICÍPIO DE MARINGÁ

R$ 82.004.336,00

ACINDINO RICARDO DUARTE

MUNICÍPIO DE MATINHOS

R$ 9.957.393,70

PROGRAMA NOSSO S/C

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$ 4.579.352,14

ACINDINO RICARDO DUARTE

MUNICÍPIO DE MATINHOS

R$ 4.361.440,40

ANTENOR HEMMIG

MUNICÍPIO DE PINHÃO

R$ 4.185.701,67

MAURO MAGGI

MUNICÍPIO DE LONDRINA

R$ 3.491.580,06

MOHAMAD ALI HAMZÉ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

R$ 3.108.987,88

JOÃO DIRCEU NAZZARI

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL

R$ 2.972.914,11

ATAIDE MOACYR FERRAZZA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$ 2.921.588,59

SINDICATO DOS TRAB. MANUT. LIMP.DOS PORTOS/EMBARC.TERM.PRIVAT.RETROP DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$ 2.536.085,10

 

Total dos 10 maiores títulos

R$ 120.119.379,65

 

Total em execução

R$ 245.121.722,11