Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por ter chamado funcionário de “macaco” e “boiola”

Funcionário vai receber R$ 27 mil por dano moral

Redação Bem Paraná, com TJ-PR

A Viação Garcia Ltda. e um empregado da empresa (P.P.S.) foram condenados a pagar R$ 27 mil a título de indenização por dano moral, a um funcionário da empresa Fast Gôndolas (A.R.O.).

Essa condenação resultou do seguinte fato: no dia 2 de julho de 2009, quando fazia a entrega de uma encomenda,um funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se a um empregado da Fast Gôndolas com palavras ofensivas, tais como “seu macaco”, “seu boiola”.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por A.R.O. contra P.P.S. e Viação Garcia Ltda.

O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: “[…] as duas expressões dirigidas ao autor são ofensivas. Sabidamente, macaco é um termo discriminatório ao negro. Assimila a pessoa negra a um animal irracional, a algo subumano. O mesmo ocorre com o termo boiola. Os dois têm conotação pejorativa. Aquele porque rebaixa o homem negro à condição de um animal; este, porque importa no tratamento desigual de alguém pela simples opção sexual, como se a heterossexualidade se constituísse em pré-requisito da dignidade da pessoa humana. O homossexual não é menos pessoa que o heterossexual”.

“Desse modo, houve dano moral, mais ainda quando se considera que o autor sentiu-se extremamente constrangido, com semblante de choro, conforme disse a testemunha […].”