Empresa terá de indenizar cliente que encontrou osso em linguiça

Consumidora teve dois dentes danificados ao comer o produto da BRF

Redação Bem Paraná com UOL

A BRF (Brasil Foods) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 5.180, por danos morais e materiais, uma consumidora que encontrou um pedaço de osso em uma lingüiça da empresa.

Segundo a autora da ação, a cliente comprou um pacote de lingüiça da marca Perdigão para preparar sanduíches para seus familiares. Contudo, ao comer um dos sanduíches, teve dois dentes danificados por um pedaço de osso existente no produto.

A consumidora, então, entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empresa e enviou o produto para análise, recebendo alguns meses depois um retorno com a informação de que não havia nada de errado com o alimento.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas depois a desembargadora que julgou o caso concluiu que a cliente foi impossibilitada de produzir provas periciais devido o extravio do material por parte da empresa, que solicitou o produto antes do ajuizamento da ação.

Na decisão, a desembargadora disse que “mesmo se o pedaço de osso tivesse sido adicionado ao produto em momento posterior a sua fabricação, tal fato em nada alteraria a responsabilidade da empresa ré, haja vista a solidariedade prevista no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor”.