O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo entendimento do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Lewandowski, que começou a apresentar seu voto nesta quarta-feira (22), o ex-diretor do Banco do Brasil tinha a “nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. […] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais, sustentou.
Este é o terceiro voto de Lewandowski na sessão de hoje e, como os outros dois, também acompanha a consideração do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que alegou que o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo do publicitário Marcos Valério.
Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro. Segundo Lewandowski, o saque em dinheiro de quantia tão elevada, efetuado diretamente em agência bancária, leva à conclusão de crime de lavagem de dinheiro.