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A grávida Angélica Beatriz Hafenann, 30 anos, entrou na Justiça para garantir que o companheiro Suleman Moro, a acompanhasse no parto da filha, ocorrido no dia 12 de abril. A decisão se deu após descobrir que o Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, no Paraná, proibiu a entrada de acompanhantes durante os partos, por causa da covid-19. 

Com a gestação de risco, ela não quis abrir mão da presença do companheiro. A filha, Zuma Ongoiba Dalto, nasceu com mais de 3,470 kg.

Angélica é professora e se afastou do trabalho na 37ª semana de gestação. O marido é eletricista ficou em casa por duas semanas antes da data prevista para o parto.

Para a advogada do casal, Aline Vasconcelos, a decisão de Paranaguá deve servir como jurisprudência para outros casos similares no Brasil.

Toda mulher tem direito a pelo menos um acompanhante na internação que envolve os processos de nascimento do filho de um casal. É o que está na Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005, conhecida como “Lei do Acompanhante.”

Recomendações da Sesa

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) orienta para que as precauções, a fim de evitar transmissão do vírus, são imperativas na assistência à gestante, puérpera e neonato. O isolamento social está recomendado a toda a população.

Veja todas as recomendações:

Os atendimentos a esta população não devem ser interrompidos. Deverão ser feitos em ambiente seguro, organizado com base em boas práticas, bem como respaldados nas melhores evidências científicas;

É importante que o serviço estabeleça uma triagem de sintomas respiratórios e fatores de risco (que pode ser realizada na entrada do serviço de saúde);

As gestantes triadas com sintomas respiratórios devem receber uma máscara cirúrgica e serem direcionadas por meio de fluxo diferenciado;

Grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal) compõem população, com condições e fatores de risco, para possíveis complicações da Síndrome Gripal (SG);

Em gestantes, devido adaptações fisiológicas ou eventos adversos na gravidez, dispneia, febre, sintomas gastrointestinais ou fadiga podem se sobrepor aos sintomas da COVID-19;

A vigilância deve ser proporcionalmente maior no terceiro trimestre de gestação. Devido aos relatos científicos, de trabalho de parto prematuro e restrição de crescimento fetal, em gestantes acometidas neste período;

O protocolo de diagnóstico da COVID- 19 em gestantes deve seguir o protocolo para a população adulta geral;

Para mulheres que estão planejando engravidar neste momento, orienta-se aguardar o período de Emergência em Saúde Pública, decorrente da atual pandemia.