
Um inusitado caso de divórcio foi decidido nesta quinta-feira (23 de janeiro) pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). No processo, uma mulher francesa de 69 anos reclamava do fato de seu marido ter obtido o divórcio alegando que ela se negava a manter relações sexuais com ele. Ela não questionava o divórcio em si, tanto que também havia pedido a separação, mas sim os motivos pelos quais ele havia sido concedido.
Na França, a Justiça havia decidido em favor do divórcio, acolhendo as alegações feitas pelo marido e “culpando” a mulher pela separação por se negar a manter relações íntimas com o marido. Já no TEDH, a decisão foi unânime no sentido de considerar que a esposa não poderia ser considerada “culpada” em caso de divórcio e acusando uma violação ao artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
De acordo com o tribunal, que identificou a autora da ação como H.W., uma moradora de Chesnay (nos arredores de Paris), a mulher não questionava o divórcio, mas sim os motivos pelos quais ele foi concedido. Ainda de acordo com a Corte europeia, qualquer conceito de deveres conjugais deve legar em conta o consentimento como base para as relações sexuais e a existência de algum tipo de obrigação matrimonial seria contrária à liberdade sexual, ao direito de controlar o próprio corpo.
H.W. e seu ex-marido, J.C., se casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, incluindo uma menina com deficiência, que exige presença constante de um familiar – papel desempenhado pela mãe.
O relacionamento do casal teria começado a se deteriorar após o casamento do primeiro filho e a mulher ainda começou a ter problemas de saúde em 1992. Dez anos depois, seu marido começou a abusar-lhe física e verbalmente, situação que fez a mulher parar de ter relações sexuais com ele em 2004 e que culminou com o pedido de divórcio, em 2012.