O Hospital do Trabalhador, em Curitiba, foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais para a família de um bebê que morreu na instituição em 2010. A decisão foi julgada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que entendeu ter havido graves falhas por parte da entidade. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a ação, no sexto mês da gestação a criança foi diagnosticada com Bradicardia, que é um termo utilizado na medicina para designar diminuição na frequência cardíaca. Diante disso, a pediatra teria recomendado que, logo depois do nascimento, a criança fosse submetida a uma reavaliação cardiológica, pois o problema era considerado de alto risco.

No entanto, conforme o texto da decisão, o hospital não seguiu as recomendações. Prova disso, ainda segundo a Justiça, é de que o parto, que deveria ter sido feito por cesárea, foi de forma natural.

Pouco tempo depois do nascimento, a criança foi encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu. A decisão foi julgada pelo juiz federal Fernando Quadros da Silva na quarta-feira (9) e divulgada nesta quarta-feira (16).