Igreja Universal é obrigada a devolver R$ 74 mil para fiel

Mulher diz ter sido pressionada para doar a quantia e afirma ter vivido na miséria após a doação

Redação Bem Paraná com UOL

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 74.341,40 doados entre 2003 e 2004 por uma fiel que posteriormente se arrependeu de ter entregue tal quantia, decidiu nesta segunda-feira (4) a 5ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), confirmando sentença da 9ª Vara Cível de Brasília.

O valor será restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Embora os cheques tenham sido compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, a fiel, que segundo os autos frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia, só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.

A mulher teria sido induzida por um pastor a doar tal quantia. A fiel alega que estava atordoada e fragilizada por enfrentar um processo de separação judicial e que, ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, foi pressionada a dor toda a quantia que havia recebido, entrando em depressão, perdendo o emprego e ficando na miséria após o pastor sumir da igreja.

Por outro lado, a Igreja Universal do Reino de Deus alega que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. A Igreja lembrou ainda um que a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo.

A juíza, porém, considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação.

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DFT.