O Itaú terá de pagar quase R$ 25 mil de indenização a uma família por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido. Os pais dele alegam que ter de explicar que o filho estava morto causava sofrimento.  Ainda cabe recurso à decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. 

O relator do caso na Terceira Turma Recursal Cível, Carlos Eduardo Richinitti, escreveu na decisão que a empresa agiu com um “descaso que provoca indignação”. O banco teria mandado cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz. A família afirma que pediu para que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários, mas o banco então pediu uma série de dados, como o número da conta, que sequer existia. 

O texto da decisão não cita quantas foram as cartas enviadas e as ligações feitas, mas afirma que a propaganda foi realizada de forma “massiva e insistente”. Também diz que uma correspondência chegou após o contato da família com a empresa.

Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 2.000. A família recorreu, e em segunda instância o valor subiu mais de dez vezes.