A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante a semana alternada.

É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes, afirmou o desembargador Carlos Alberto Garbi.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 7, pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher recorreu à Corte após o pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado.

Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, o entendimento de que o animal é coisa sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna. Segundo o magistrado, em seu voto, a noção de direitos dos animais tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos.