
Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve condenação de estabelecimento comercial de Curitiba requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por poluição sonora. O entendimento, firmado pela 5ª Câmara Cível do TJPR, negou recurso de apelação apresentado pela casa noturna, que funcionava no Shopping Hauer, no bairro Batel. A sentença, da qual o MPPR foi notificado fixou o valor de R$ 10 mil como indenização por danos morais coletivos.
Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que ajuizou a medida judicial, em 2019, demonstrou que o negócio não possuía os licenciamentos ambientais necessários para funcionamento e causava danos ambientais por operar com emissões sonoras acima dos limites permitidos.
A partir do acórdão – que manteve decisão de primeira instância da 8ª Vara Cível da capital –, o bar fica impedido de manter qualquer atividade que provoque poluição sonora, sob pena de multa diária de R$ 500.