Franklin de Freitas/arquivo Bem Paraná

Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve condenação de estabelecimento comercial de Curitiba requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por poluição sonora. O entendimento, firmado pela 5ª Câmara Cível do TJPR, negou recurso de apelação apresentado pela casa noturna, que funcionava no Shopping Hauer, no bairro Batel. A sentença, da qual o MPPR foi notificado fixou o valor de R$ 10 mil como indenização por danos morais coletivos.

Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que ajuizou a medida judicial, em 2019, demonstrou que o negócio não possuía os licenciamentos ambientais necessários para funcionamento e causava danos ambientais por operar com emissões sonoras acima dos limites permitidos.

A partir do acórdão – que manteve decisão de primeira instância da 8ª Vara Cível da capital –, o bar fica impedido de manter qualquer atividade que provoque poluição sonora, sob pena de multa diária de R$ 500.