A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a pagar R$ 101 mil para a ex-namorada, com quem manteve um relacionamento durante dois anos. Na época, o homem pediu inúmeros empréstimos para vítima a fim de quitar dívidas e comprar bens. Com o término da relação, o pagamento não foi efetuado. Ela entrou com uma ação contra ele, que irá responder por “estelionato sentimental”. Não cabe mais recurso para a decisão.
O namoro começou em junho de 2010 e durou até maio de 2012. Segundo a vítima, no primeiro ano da relação, o homem iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros, com motivos que variavam entre quitação do carro, créditos de celular e compras usando o cartão de crédito dela. A mulher afirma que, ao todo, entre saques e transferências, entregou ao ex R$ 43.419.
Para cobrir os valores sacados e quitar as dívidas existentes por conta dele, ela precisou fazer empréstimos bancários junto ao BRB, instituição para a qual deve R$ 62.676,10.
O relacionamento terminou depois que ela descobriu que ele havia se casado com outra mulher quando eles ainda estavam juntos.
Segundo o defensor, o homem não agiu de má-fé, pois empréstimos de dinheiro eram ações comuns entre o casal. “Ele assume a dívida de R$ 30 mil, não de R$ 101 mil. A namorada disse durante o namoro que ele não precisava pagar o valor. Infelizmente não há um documento provando que a quantia foi uma doação ou presente.”
Já o advogado da mulher, afirmou que não houve nenhuma proposta para solucionar a dívida.
Em setembro de 2014, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou o ex a pagar a quantia. Ele recorreu, mas seu pedido foi negado por unanimidade pela 5ª Vara. A mulher também pediu R$ 20 mil por danos morais. Mas essa solicitação foi negada.