A ação movida pelo banco HSBC para impedir que seus empregados em greve bloqueiem a entrada e saída de pessoas nas suas instalações, ou dificultem a livre circulação e o direito de ir e vir das pessoas foi deferido liminarmente pela da Sétima Vara do Trabalho de Curitiba, Ana Maria das Graças Veloso, nesta segunda-feira (24).
Caso os grevistas descumpram a ordem, uma multa diária foi fixada em R$ 50 mil. Antes, uma ação com o mesmo teor foi deferida para o Banco Itaú na 9ª vara do trabalho de Curitiba, com multa diária de R$ 10 mil.
Já o pedido liminar formulado pelo banco Santander foi indeferido pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, por não ter sido constatado impedimento das pessoas na entrada do estabelecimento.