Atendendo pedido formulado em representação eleitoral apresentada pela Promotoria de Justiça de Ipiranga (no Sudeste paranaense), o Juízo da 36ª Zona Eleitoral determinou liminarmente que o prefeito de Ipiranga suspenda imediatamente qualquer doação de bens públicos.

Segundo apurou o Ministério Público, o prefeito, que é candidato à reeleição, vinha realizando doações de bens do Município, o que é conduta vedada em ano eleitoral. Entre os produtos doados, estão peças de carros e sucatas de automóveis e máquinas pesadas da prefeitura.

De acordo com a representação, as doações afrontam a proibição de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97 estabelece: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o prefeito estará sujeito à imposição de multa diária de R$ 500.