Atendendo pedido formulado em ação civil pública, a 4ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou que o Município de Curitiba promova adequações nas iniciativas públicas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para atendimento dos catadores de materiais recicláveis e seus filhos. A ação foi inicialmente ajuizada pelo Ministério Público Regional do Trabalho da 9ª Região e posteriormente assumida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
O Ministério Público alega na ação que as condições dos filhos dos coletores de lixo reciclável são precárias, com exposição a riscos e comprometimento da saúde, e que não há alternativa para os pais a não ser levá-los para as jornadas de coleta, ante a falta de vaga nas creches e escolas. A decisão condenatória obriga o Município a implantar ações voltadas ao atendimento das famílias de catadores de recicláveis.
Obrigações – Foram determinadas pelo Judiciário as seguintes obrigações para o Município de Curitiba: a) adequar a política pública e o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, sobretudo o Programa Ecocidadão, aos princípios e objetivos da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, revendo aspectos contratuais, como repasses de valores e obrigações por parte do Município de Curitiba, a fim de que o programa funcione de maneira efetiva e suficiente; b) articular e desenvolver junto à Fundação Social de Curitiba, aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) um segmento voltado para o atendimento dos catadores, associados e cooperados e diretamente ligado ao Programa Ecocidadão, a fim de atender o objetivo de inclusão e emancipação social previsto na referida lei; c) desenvolver e implantar ação para fiscalização efetiva do comércio de resíduos sólidos recicláveis por empresas sem a devida autorização administrativa, bem como coibir tal prática, buscando alternativas concretas para o repasse dos resíduos às associações e cooperativas, conforme primazia conferida pela mesma legislação.
A decisão judicial – da qual cabe recurso – estabelece o prazo de 120 dias, contado a partir do trânsito em julgado da ação, para o réu apresentar projeto executivo a ser validado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, advertindo que seu descumprimento implicará crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, ensejando ainda a aplicação de multa.