Lei obriga restaurantes e bares a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido

Bares e restaurantes de Campinas que não cumprirem lei podem ser multados

Redação Bem Paraná com agências online

O prefeito de Campinas, Pedro Serafim (PDT), sancionou uma lei, publicada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial, que obriga restaurantes e bares da cidade no interior de São Paulo a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago.

A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela diz que os estabelecimentos devem dar 50% de desconto no preço das porções ou servir meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

Segundo o autor da lei, o vereador Francisco Sellin (PMDB), o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os restaurantes terão ainda de fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito inscrito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”. Em caso de descumprimeiro da lei municipal, o estabelecimento pode ser multado.