A empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, foi condena a pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês, devido a um incidente em 2001, que culminou com a perda da visão do olho direito de Giacominni,

O comerciante de Bauru teria sido atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu. Segundo o médico que atendeu Giacominni, “a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou em zig-zag e perfurante”, sendo que “somente os ‘dentes metálicos’ da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento”.

A perícia concluiu que “em condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas próximas, inclusive atingir os olhos” e que “se submetida a altas temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir”. A empresa, porém, alegou, em juízo, que a perícia não foi conclusiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, concluiu que “só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos com hemorragia intensa” e afirmou que o exame feito na garrafa não encontrou “amassamento ou atritamentos metálicos que pudessem sugerir a utilização de qualquer instrumento para a sua abertura”.

A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão.